Cadastro Positivo é sancionado e pode beneficiar cooperativas de crédito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, no dia 8 de abril, o projeto que altera o Cadastro Positivo. Com as mudanças, instituições financeiras podem incluir o nome do consumidor sem autorização prévia.
O bom pagador passa a ter mais chances de taxas menores e prazos mais longos quando pedir empréstimo ou financiar um bem. É esperada, também, uma queda na inadimplência e aumento do volume de crédito na economia.
Para as cooperativas, as mudanças podem trazer um maior número de associados, aumento nas concessões e taxas ainda mais justas.
O diretor de desenvolvimento e supervisão do Sicoob, Francisco Reposse Junior, acredita que os principais reflexos do cadastro serão a atração de novos cooperados com taxas mais competitivas e a maior facilidade na hora da concessão de recursos.
“Com o histórico financeiro do cooperado e de novos clientes, conseguiremos avaliar melhor o risco e trazer taxas mais justas conforme cada perfil”, comenta o diretor. “O tempo de maturação do nosso relacionamento com o cliente pode reduzir até 60%, por exemplo, e isso ajuda muito para o aumento de negócios”.
O que é o Cadastro Positivo?
O cadastro positivo é um banco de dados que identifica os consumidores que são bons pagadores. Existente desde 2011 e em vigor desde 2013, o sistema tem pouca adesão. Com a alteração, os bancos e outras instituições financeiras podem incluir o nome do consumidor sem autorização prévia. Isso já acontece com o cadastro negativo – o que identifica devedores.