Resolução 5051/22: reunião entre a FNCC e Banco Central resultou em considerações positivas para as associadas

reunião entre a FNCC e Banco Central

Após reunião com representantes do Banco Central do Brasil e pesquisa junto às associadas, a Federação encaminhou suas considerações sobre a LC 196

No dia 25 de novembro deste ano, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução 5051/22, que tem como objetivo regulamentar a Lei Complementar 196. A resolução dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito.

Vale destacar que no início de novembro, o Superintendente da Federação, Marcelo Cárfora, e o Diretor Administrativo, Clodoaldo Palú, estiveram reunidos com representantes do Banco Central, membros do Deorf – Departamento de Organização do Sistema Financeiro, para tratar especificamente da Lei Complementar 196. 

Na ocasião, um dos assuntos abordados foi a possível exigência da implementação de Conselho de Administração para as cooperativas de crédito, onde a FNCC pode expor suas ideias e ressaltar que muitas associadas apresentam pequeno porte e complexidade, além do baixo risco, atuando apenas com a Diretoria Executiva. 

A Federação também expressou sua preocupação com a necessidade de mudança na estrutura organizacional de suas federadas em caso de obrigatoriedade dessa exigência, colocando-se à disposição para auxiliar o Bacen nos trabalhos de classificação para dispensa da referida exigência.

Além disso, foi avaliada a possibilidade da participação de um representante da FNCC no grupo técnico do Bacen. Encerrando a reunião, os representantes do Bacen solicitaram que a Federação formalizasse essas questões.

Sendo assim, a FNCC solicitou a manifestação e contribuições das suas associadas a respeito da LC 196, e no dia 17 de novembro, encaminhou ao Banco Central do Brasil uma carta com as considerações referentes aos tópicos citados acima.

“A diretoria da FNCC foi pró-ativa junto ao Bacen, realizando reuniões com os técnicos apresentando sua visão sobre LC 196 e a importância de instituir exceções, como exemplo nas regras de governança. Ficamos muito felizes com esse espaço que o Bacen está oferecendo para esses debates junto a Federação, assim os pleitos de nossas cooperativas puderam ser ouvidos sobre a resolução 5051”, declara o Diretor Presidente da FNCC, Ivo Lara.

Após a publicação da Resolução 5051/22, a FNCC constatou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) acabou por manter os mesmos critérios vigentes para dispensa da exigência de implementação de governança dual (composta por conselho de administração e diretoria), tornando assim facultativa a constituição de conselho de administração para as cooperativas de capital e empréstimo. 

O mesmo se aplica às cooperativas clássicas, desde que a média dos ativos totais dos três últimos exercícios seja inferior a 50 milhões de reais. Desta maneira, essas cooperativas poderão continuar atuando apenas com a Diretoria. Você pode conferir a Resolução completa, clicando aqui.

A representatividade da FNCC ganha muito mais força, quando as associadas participam ativamente, respondendo às pesquisas e apoiando a Federação na elaboração das suas análises e considerações.