Reforma tributária e cooperativismo avançam com desafios e oportunidades

Novas regras de tributação sobre consumo destacam importância do planejamento para cooperativas

A reforma tributária brasileira, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, trouxe progressos significativos para o cooperativismo, mas também obstáculos a serem enfrentados. As novas regras de tributação sobre consumo aproximam-se do modelo de Imposto sobre Valor Agregado, com a criação do IBS e da CBS, e reforçam a necessidade de planejamento estratégico pelas cooperativas para aproveitar oportunidades e manter a segurança jurídica.

 

O ato cooperativo e sua relevância

O ato cooperativo foi um dos pontos mais discutidos. A Constituição de 1988 já previa que as cooperativas deveriam receber um “adequado tratamento tributário”, mas não detalhou o que isso significava, o que gerou dúvidas e insegurança jurídica ao longo dos anos. A Lei Geral do Cooperativismo explicou que o ato cooperativo ocorre quando a cooperativa realiza atividades com seus associados ou com outras cooperativas, sem que isso seja considerado uma operação de mercado.
Na prática, as cooperativas precisam se relacionar com terceiros, mesmo que não sejam associados, para viabilizar suas atividades principais e se manterem competitivas diante de grandes empresas. Por isso, operações com não associados, conhecidas como negócios-meio, também são consideradas atos cooperativos.
A Emenda Constitucional 132/2023 reforçou o tratamento diferenciado para cooperativas e permitiu a opção por um regime específico. A Lei Complementar 214/2025 definiu casos de não incidência, como destinação a fundos obrigatórios e distribuição de sobras. Esses avanços preservam a natureza não lucrativa das cooperativas, mas ainda não esclarecem as regras sobre opção pelo regime, duração ou efeitos de mudanças, nem contemplam fundos adicionais criados pelos estatutos.

 

Desafios para setores específicos

Ramos como crédito, saúde e agro terão desafios próprios. Cooperativas de crédito conciliam tributação com as normas do Banco Central, enquanto as de saúde seguem diretrizes da ANS. Sem regulamentação complementar, cada setor corre o risco de ter interpretações divergentes, reforçando a importância de compliance fiscal e planejamento estratégico.

 

Perspectivas futuras

O balanço é positivo, pois a reforma colocou o cooperativismo no centro das discussões sobre tributação de consumo, reconheceu que operações entre cooperados não devem ser tributadas, preservou a natureza das sobras e permitiu opção de regime para operações com terceiros. O próximo passo é definir regras claras para essa escolha, ampliar o tratamento a outros fundos e detalhar a transferência de créditos, transformando avanços legais em práticas que fortaleçam o cooperativismo.