Informativo para Declaração IRRF
Grupo de Estudos do Ato Cooperativo
O ano começou agitado para o nosso segmento. No final de janeiro, representantes das federadas se reuniram no Auditório da Sicoob CECRES, em São Paulo, para debater a Solução de Consulta da Receita Federal nº 349 – Cosit (Coordenação Geral de Tributação) de 17 de dezembro de 2014.
Diante de tantas dúvidas e opiniões sobre o tema e seus impactos sobre as cooperativas e seus cooperados, foi criado um Grupo
de Estudos para rediscutir sobre o adequado tratamento do ato cooperativo nas cooperativas de crédito e levar um posicionamento da Federação para os órgãos competentes.
EXPLICANDO AS DIFERENÇAS!
Não se pode medir os segmentos cooperativos com a mesma régua!
Em uma cooperativa de pesca, privilegia-se o sócio que entrega mais peixes. Em uma cooperativa de grãos, aquele que contribui com uma produção maior. Em uma cooperativa de leite, quem produz o maior volume.
Uma cooperativa de crédito deveria privilegiar aquele que entrega um valor maior, parte do seu patrimônio, aos cuidados da cooperativa, assumindo os riscos. No final das contas é o capital do associado que garante e permite as operações da cooperativa e fica com o ônus de uma eventual perda ou insucesso dessas mesmas operações. Aplicar os recursos financeiros na cooperativa
é, sim, um verdadeiro ato cooperativo que deve ser reconhecido e estimulado. Existem diferenças importantes entre os segmentos e por isso, não se pode determinar procedimentos e regras iguais para todos, sob o risco de comprometer estruturas formadas, prejudicar cooperados e até inviabilizar a prática dos princípios que os une.
INFORMATIVO PARA DECLARAÇÃO DE IRRF
Atendendo aos pedidos dos representantes das cooperativas, a consultora técnica, Renata Velozo, enviou os dois modelos de Informativo para Declaração do Imposto de Renda dos associados, de acordo com a tributação feita pela cooperativa.
A circular também está disponível no nosso site. Caso você tenha qualquer dúvida não deixe de questionar.

INCIDÊNCIA DE IRRF NA REMINERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O tema foi discutido durante o encontro das federadas. O consultor jurídico da Federação, Dr. Reginaldo fez uma explanação sobre o tema e explicou, de forma sintetizada, que a solução de consulta da Receita Federal, referente à tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda, não tem efeito vinculante às cooperativas e que não é uma lei, trata-se apenas de uma orientação sendo facultativo seguir ou não. O Dr. Reginaldo elaborou uma circular sobre o Efeito Vinculante, que foi enviada para todas as federadas, além de ter sido publicada no site www.fncc.com.br

TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA 18%
Para as cooperativas que optarem pela tributação exclusiva, conforme a Medida Provisória nº 694, o percentual passa a ser 18%, a partir do dia 1º de janeiro deste ano.
Seguimos atentos para informar e garantir um atendimento de alto nível às federadas.