Cooperativismo nas leis da era digital

Aumento da produção de documentos e conteúdos online exige maior proteção. Entenda como isso afeta as cooperativas

Em uma realidade em que a troca de informações digitais se torna mais intensa a cada dia, faz-se necessária uma regulamentação que garanta efetividade e privacidade entre as partes. Por isso, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD, Lei nº 13.709/2018, veio para fortalecer a proteção da privacidade dos titulares de dados, a liberdade de expressão, de opinião, de comunicação, além da livre iniciativa, concorrência e inovação.

Como as cooperativas são afetadas?

Com ela, todas as cooperativas que realizam tratamento de dados vão precisar rever seus processos e práticas em nível técnico, jurídico e comportamental. As regras valem tanto para grandes companhias quanto para as pequenas.
Conforme a economia torna-se mais digital, os usuários passam a fornecer maior quantidade de dados pessoas. Por isso, é necessário estabelecer limites para proteger o consumidor. Assim, as atividades de tratamento de dados devem atender aos princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, responsabilização e prestação de contas. O titular dos dados deve ter
conhecimento explícito de todo o propósito.

As cooperativas precisam atualizar minuta de contrato, política de privacidade, forma de coleta do consentimento, revisar inventário de dados pessoais e criar matriz atualizada das hipóteses de tratamento de dados, cada qual com finalidade de uso e
justificativa do uso com base legal.

Com a implantação, cooperativas passam a fortalecer sua reputação e o vínculo com consumidor, já que, com a transparência, traz credibilidade e confiança. Além disso, reduz riscos por trazer maior segurança jurídica aos processos.