Cooperativas de crédito ganham acesso ampliado ao crédito consignado do trabalhador

Nova portaria elimina exigência de código CBC e garante mais inclusão no programa federal

Publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 11 de junho, a Portaria MTE nº 1.039 trouxe uma ótima notícia para o cooperativismo de crédito. A nova regra facilita o credenciamento das cooperativas na Plataforma Crédito do Trabalhador ao eliminar a exigência do código CBC. A mudança atendeu a um pedido do Sistema OCB ao Ministério do Trabalho e Emprego e representa um passo importante para que mais cooperativas, especialmente as independentes, possam participar do programa do governo.

 

Mais inclusão e competitividade no cooperativismo financeiro

Lançado pela Medida Provisória nº 1.292 de 2025, o Programa Crédito do Trabalhador facilita o acesso ao crédito consignado para quem trabalha com carteira assinada. A proposta é simples e eficiente: oferecer uma plataforma digital onde o trabalhador pode comparar as condições de diferentes instituições financeiras. Com a retirada da exigência do código CBC, mais cooperativas podem participar do programa, ampliando a concorrência e fortalecendo a presença do cooperativismo no dia a dia dos brasileiros.

Segundo Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB, a conquista é resultado de uma atuação técnica e política consistente da entidade junto ao MTE. Com a nova regra, todas as cooperativas de crédito interessadas poderão se habilitar na plataforma e oferecer consignado aos seus cooperados com segurança, competitividade e alinhamento aos princípios do cooperativismo.