Imposto de Renda: prazo termina em abril

Confira o que você precisa saber para não cair na malha fina

As declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 devem ser entregues entre os dias 7 de março e 30 de abril. O período foi determinado em instrução normativa publicada na última sexta-feira, 22, pelo Diário Oficial da União.

De acordo com as especificações no documento, a declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis que somem mais que R$ 28.558,70 no ano passado, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com valor superior a R$ 40 mil.

Quem registrou ganhos com alienação de bens ou direitos tributáveis, realizou operações na bolsa de valores, ou optou pela isenção do imposto incidente sobre venda de imóveis, também precisa entregar a declaração.

Além das normas já conhecidas, esse ano a Receita Federal passou a exigir mais especificações. Anteriormente, era necessária apenas a inscrição do CPF de dependentes a partir dos oito anos. Agora, passa a ser obrigatório para qualquer idade. A mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração, e a dedução para cada um deles pode chegar a R$ 2.275,08 no IRPF.
A não declaração ou atraso na entrega, resulta em uma multa no valor de R$ 165,74 até 20% do imposto não pago. As regras são determinações do Fisco.